
Entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que assegura 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda a partir do dia 05 de julho. Vale ressaltar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória. A MP, que será aplicada em todo o país e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar aproximadamente 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME).
É fundamental ficar atento as diretrizes para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
A Gerente de Experiência do Cliente da Equatorial Maranhão, Francila Soares, enfatiza a importância da atualização cadastral para que as famílias maranhenses não percam essa oportunidade.
“Para ter acesso à Tarifa Social de Energia, é essencial que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja atualizado — procedimento que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Uma vez regularizado, o desconto é aplicado na conta de luz. Caso o benefício tenha sido suspenso por falta de atualização, ele será retomado assim que os dados forem corrigidos no sistema“, disse.
A Nova Tarifa Social será aplicada de maneira automática para os mais de 1,1 milhões de clientes da Equatorial Maranhão que se enquadram nos critérios e já recebem o benefício, dispensando a necessidade de solicitá-la à Distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:
- Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
- Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
- O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
- Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento 116; Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.
Mudanças com a nova medida
Antes da nova medida, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Após a alteração, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que fazem parte do descritivo da fatura de cada cliente.
Caso o consumo supere os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente. Por exemplo, se uma família que consume 80 kWh/mês passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará a pagar os tributos como ICMS e PIS/COFINS. Caso o consumo seja superior a 80 kWh, o cliente deverá pagar somente pelo consumo excedente. Se o consumo for de 120 kWh/mês, será cobrado a quantia referente aos 40 kWh adicionais.
Vale destacar que, outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública ou parcelamentos de dívidas anteriores, também continuarão sendo processadas normalmente. Ou seja, o desconto será aplicado apenas para o consumo de energia.
Boas novidades
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. E, agora, com o Programa Luz do Povo, os clientes que já recebem desconto na conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda podem ficar tranquilos: automaticamente já terão o benefício sem precisar fazer nada.
É essencial que os consumidores sigam com cadastro atualizado a cada dois anos junto ao CRAS ou à Prefeitura de cada município, pois quem não atualiza seu cadastro perde o benefício! O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A Equatorial Maranhão ressalta que as mudanças na Tarifa Social serão aplicadas às faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão. Ao final, para saber se o cliente possui o NIS ou se ele ainda está ativo, basta ligar para a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/nova-tarifa-social-de-energia-garante-desconto-para-familias-de-baixa-renda/