O governo federal publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 12.154, que regulamenta o serviço militar inicial feminino voluntário no Brasil. A nova medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define os procedimentos para o alistamento, incorporação e prestação do serviço militar por mulheres interessadas em integrar as Forças Armadas.
Segundo o decreto, o serviço militar feminino será voluntário e destinado a mulheres que completarem 18 anos. O alistamento poderá ser realizado anualmente, de janeiro a junho, nos municípios designados pelas Forças Armadas.
O processo de recrutamento incluirá etapas de alistamento, seleção e incorporação, com critérios específicos estabelecidos por cada ramo militar, além de exames de saúde.
Após a incorporação, o serviço militar passa a ser obrigatório, com as mulheres selecionadas sujeitas aos direitos, deveres e penalidades militares.
A formação básica, que ocorre a partir da incorporação, será finalizada quando a militar concluir o curso necessário para o exercício de funções básicas, recebendo, então, o Certificado de Reservista.
O decreto também prevê que as mulheres voluntárias que concluírem o serviço inicial poderão solicitar prorrogação, conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.
No entanto, elas não adquirem estabilidade no serviço militar, sendo incorporadas à reserva não remunerada após o desligamento do serviço ativo.
A iniciativa marca um passo importante para a inclusão das mulheres nas Forças Armadas, formalizando as condições para que elas possam optar pelo serviço militar de forma voluntária, atendendo a critérios específicos e ao planejamento das necessidades de defesa nacional.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ampliando as possibilidades de participação feminina nas Forças Armadas brasileiras.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/08/novo-decreto-regula-servico-militar-voluntario-feminino/