7 de novembro de 2025
Justiça nega pedido de devolução de cachorro doado em São
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O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou um hospital da capital a indenizar uma paciente por falha na prestação de serviços médicos e de enfermagem. A mulher alegou ter ficado longo período sem atendimento da equipe após um procedimento cirúrgico.

De acordo com a ação, a paciente realizou, em 6 de agosto deste ano, uma cirurgia para retirada da vesícula e afirmou ter enfrentado descuido no pós-operatório. Além disso, relatou que teve extensões de cílios removidas de forma agressiva, sem prévia comunicação, e que permaneceu sem assistência por tanto tempo que acabou urinando no próprio leito hospitalar.

O hospital, em defesa, negou a existência de falhas e afirmou que não houve comprovação de danos estéticos ou materiais, pedindo inclusive a condenação da autora por litigância de má-fé. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas sem acordo entre as partes.

Na decisão, o juiz Licar Pereira destacou que vídeos e documentos anexados ao processo comprovam a demora no atendimento.

“A autora permaneceu por período considerável sem assistência imediata, apesar de acionar a campainha, e ainda que o hospital tenha apresentado explicações sobre o protocolo de atendimento, ficou evidente a falha no serviço prestado”, afirmou.

Para o magistrado, a situação vivida pela paciente, em pós-operatório, sob efeito de medicação e sem resposta rápida da equipe, caracteriza deficiência no serviço hospitalar, conforme o Código de Defesa do Consumidor. “Tal conduta configura falha parcial na prestação do serviço, suficiente para ensejar compensação moral”, acrescentou.

Embora tenha reconhecido o dano moral, o juiz entendeu não haver provas suficientes sobre o suposto dano estético causado pela retirada das extensões de cílios.

Na sentença, o magistrado destacou ainda que o episódio representou uma violação à dignidade da paciente e ao dever de cuidado. “A demora injustificada no atendimento pós-operatório revelou ofensa à dignidade, já que a autora, sozinha e com dores, precisou esperar mais de uma hora por ajuda, urinando na cama”, observou.

Diante dos fatos, o hospital foi condenado a pagar R$ 5 mil à paciente por danos morais. O juiz ressaltou, contudo, que o dano não teve gravidade extrema, pois não houve risco à vida ou sequelas permanentes.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/11/paciente-sera-indenizada-por-falha-em-atendimento-pos-operatorio-hospital-de-sao-luis/