
O Judiciário condenou o Município de Paço do Lumiar a reparar os danos causados à ordem urbana, demolir e retirar todas as construções e ocupações existentes nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida, no prazo de seis meses.
Essas áreas deverão ser restauradas e mantidas em conformidade com o loteamento aprovado, mantendo-se as áreas livres e desembaraçadas para o uso público e impedindo qualquer ocupação irregular. Em 30 dias, o Município de Paço do Lumiar deverá apresentar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado do julgamento de uma ação baseada em reclamação apresentada por um morador da Rua A, do Residencial Novo Horizonte. O morador denunciou a ocupação ilegal de área pública, ao lado de sua casa, por diversas pessoas, que expandiram seus imóveis pela área pública do loteamento.
“Assim, por toda documentação acostada aos autos, restou provado que as áreas verdes do Residencial Novo Horizonte foram ocupadas ilegalmente e que o Município de Paço do Lumiar não utilizou, efetivamente, o seu poder de polícia para impedir a sua expansão”, diz o texto da sentença.
OCUPAÇÃO IRREGULAR
Embora o Município de Paço do Lumiar tenha alegado que não havia constatado ocupação irregular em área verde, o MP teria atestado, em visita, que a área pública situada na Quadra 03 estaria ocupada por particulares.
A sentença informa que a Lei nº 6.766/79 determina uma reserva de áreas proporcionais ao loteamento para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados à implantação de praças, áreas verdes, jardins e equipamentos comunitários, como creches, escolas, delegacias, postos de saúde, entre outros.
Esses espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo; não podem ser adquiridos ou usados por particulares e passam ao domínio do município por meio de um ato voluntário.
FUNÇÃO URBANÍSTICA
“Essas áreas, concebidas para cumprir uma função urbanística específica, não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público, por meio de atos administrativos ou mesmo por lei, tornando-as insuscetíveis de desafetação.”, declarou o juiz na sentença.
O Município de Paço do Lumiar apresentou contestação e alegou que “vem adotando todas as medidas necessárias e disponíveis a fim de assegurar o interesse comum e preservar as áreas verdes existentes em seu território”.
Ainda de acordo com a sentença, o Município deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
*Fonte: ASCOMCGJ/TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/cidades/2025/03/paco-do-lumiar-deve-derrubar-construcoes-em-area-verde-do-residencial-novo-horizonte/