Os partidos políticos brasileiros terão, em 2026, cerca de R$ 6,4 bilhões disponíveis para a manutenção de suas atividades diárias e para o financiamento das campanhas eleitorais. Este montante combina os recursos do Fundo Partidário (mensal), do Fundo Eleitoral (anual) e os rendimentos obtidos a partir de aplicações financeiras realizadas pelas legendas.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Fundo Eleitoral, que era de R$ 1,7 bilhão em 2018, saltou para R$ 5 bilhões em 2024. Para o ano de 2026, os partidos contarão com a soma dos dois fundos públicos. De janeiro a agosto deste ano, as legendas já receberam R$ 3,2 bilhões do Fundo Partidário, destinado à manutenção mensal das estruturas.
A este valor será acrescido o Fundo Eleitoral, que o Congresso Nacional estimou em R$ 3,2 bilhões, a ser distribuído apenas no próximo ano para financiar as campanhas eleitorais. O maior volume de recursos será destinado aos partidos que possuem as maiores bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado: PT, PL, PSD, MDB e União Brasil.
A legislação estabelece que a distribuição dos valores ocorre, majoritariamente, de acordo com o desempenho e a representação parlamentar das legendas em eleições anteriores. Além dos repasses oficiais, os partidos também obtêm rendimentos significativos através de aplicações financeiras dos valores depositados, prática prevista em lei.
Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral
A distribuição do Fundo Eleitoral segue percentuais fixados em lei, priorizando a representatividade dos partidos:
- 48% são destinados aos partidos conforme o tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados.
- 35% são distribuídos de acordo com a representação no Senado Federal.
- 15% são reservados às siglas que alcançaram a cláusula de desempenho.
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no país.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/partidos-politicos-terao-r-64-bi-em-fundos-publicos-para-atividades-e-campanhas-em-2026/
