A frequência escolar é um critério essencial para o recebimento das parcelas mensais do programa Pé-de-Meia, que incentiva alunos do ensino médio público a frequentarem as aulas. A parcela de cada mês é calculada com base na frequência dos meses anteriores, seguindo um cálculo contínuo – Foto: Angelo Miguel/MEC
O Programa Pé-de-Meia oferece incentivos mensais aos estudantes que mantêm uma frequência mínima de 80% nas aulas. Além disso, ao final de cada ano letivo, o aluno recebe um depósito adicional por sua aprovação. No total, um estudante pode acumular até R$ 9.200 ao concluir o ensino médio. O programa é válido tanto para quem frequenta o ensino regular quanto para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A seguir, veja as respostas para algumas perguntas frequentes sobre a participação em sala de aula:
Não recebi o incentivo deste mês e o aplicativo Jornada do Estudante indica que não atingi a frequência mínima de 80% nas aulas. Como posso voltar a receber o benefício?
Se o estudante não alcançar a frequência mínima de 80% em determinado mês, a parcela correspondente a esse período será bloqueada. No entanto, se nos meses seguintes o aluno mantiver uma frequência suficiente para acumular os 80% de média, o incentivo referente ao mês bloqueado poderá ser liberado.
Como é calculada a minha frequência escolar?
O cálculo da frequência para o pagamento do benefício leva em conta a assiduidade do aluno em meses anteriores e é feito de forma contínua. O programa avalia tanto a presença mensal quanto o total de presenças acumuladas durante o ano letivo.
Onde posso verificar meu histórico de frequência?
Os alunos podem conferir seu histórico de presença diretamente nas escolas. É importante justificar faltas o quanto antes na secretaria escolar para que a atualização da frequência seja enviada corretamente para a rede de ensino. Além disso, é fundamental que o aluno sempre registre sua presença durante a chamada nas aulas.
Para mais esclarecimentos sobre o programa, acesse a seção de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia.
Pagamento – A primeira parcela, no valor de R$ 200, já está sendo paga aos novos beneficiários do ensino médio público que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que têm renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O pagamento vai até 2 de setembro, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Aqueles que já eram beneficiários do programa também estão recebendo conforme o calendário de pagamentos.
Conta – Os valores são depositados pela Caixa Econômica Federal em uma conta aberta automaticamente no nome dos estudantes que atendem aos critérios do programa.
Se o estudante contemplado for menor de idade, será necessário o consentimento do responsável legal para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. O consentimento pode ser dado pelo aplicativo Caixa Tem ou diretamente em uma agência da Caixa. Para alunos com 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso dos valores recebidos.
pé-de-meia – Criado pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na forma de poupança, que visa estimular a permanência e conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. O objetivo é democratizar o acesso à educação, reduzir desigualdades sociais e promover a inclusão social, incentivando a mobilidade social por meio da educação. Os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis por fornecer as informações necessárias para a operacionalização do programa.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/09/pe-de-meia-saiba-como-e-calculada-a-frequencia-escolar-para-garantir-o-beneficio/