A Polícia Federal informou ao Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão que não há necessidade de realização de perícia nas certidões negativas apresentadas pela Chapa 02 nas eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA). A manifestação consta em documento encaminhado no dia 15 de outubro de 2025, no âmbito do Inquérito Policial nº 2024.0100323, instaurado em fevereiro deste ano.
O inquérito teve origem a partir de documentação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que relatava indícios de falsidade nas certidões apresentadas por integrantes da Chapa 02, vencedora do pleito de 2023. Entre as pessoas apontadas no processo está a conselheira federal Kelly Inaiane Santos Dias, que também teria apresentado uma certidão negativa supostamente falsificada perante o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Segundo o despacho da Polícia Federal, as instituições responsáveis pela emissão das certidões informaram que os documentos questionados nunca foram emitidos, o que dispensa a necessidade de perícia técnica. O relatório foi encaminhado à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal para as medidas cabíveis.
A atual gestão do Coren-MA, presidida por José Carlos Júnior, venceu as eleições de 2023 com registro de candidatura pela Chapa 02. Em 2025, o presidente chegou a ser afastado pela Justiça após denúncias relacionadas ao processo eleitoral, mas retornou ao cargo em junho deste ano, amparado por decisão liminar.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal, que deve avaliar o andamento do inquérito e as eventuais responsabilidades dos envolvidos.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/pf-conclui-que-nao-ha-necessidade-de-pericia-em-certidoes-usadas-na-eleicao-do-coren-ma/
