15 de janeiro de 2026
Portaria estabelece prazo de 72 horas para licenciamento de eventos
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Portaria divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, no último dia 8 de janeiro, no Diário Oficial do Estado, regulamenta a realização de toda e qualquer atividade carnavalesca, em clubes sociais permanentes, em clubes populares temporários, em associações públicas ou privadas ou estabelecimento similar, ou ainda em logradouros públicos, durante o período de Pré-carnaval e de Carnaval, no ano de 2026, no estado.

De acordo com a portaria, fundamentada na Constituição do Estado, tal documento é necessário “considerando que, durante as festividades pré-carnaval e carnaval, é premente a necessidade de tomada de medidas que visem à preservação e manutenção da ordem pública, em todas as suas vertentes, dada a magnitude do fluxo de pessoas e de eventos festivos que são comuns à essa época do ano”.

No artigo 2 da portaria, os responsáveis pela promoção e realização de eventos carnavalescos em geral são obrigados a comunicar, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), a respectiva programação, para fins de licenciamento, fazendo constar, da comunicação, as características do evento, data, local e hora de início e término.

Mas será que isso está sendo cumprido?

Conversamos com alguns representantes de festas e blocos carnavalescos e a realidade na prática, não é bem assim. “Não pegamos a licença ainda, mas sabemos que é necessário e vamos providenciar”, disse um realizador de festa do Centro Histórico.

Falei ainda com dois outros produtores que confessaram também não terem pegos as licenças. Um deles falou que a festa foi só 1 dia. “Foi só uma festinha mesmo na rua, começou cedo, terminou cedo e foi tudo certo”, comentou B.A, que pediu para não ser identificado.

Outro produtor, que faz uma festa no bairro Cohab, também pediu para não ser mencionado, mas afirmou que já deu entrada nas licenças.

Respeito à dignidade

A portaria ainda aborda o comportamento adequado no ambiente festivo, como:

Cuidar para que os presentes no local do evento não usem ou portem fantasia e adorno ou pratiquem brincadeiras ou tomem atitudes contrárias à dignidade e à integridade humana; não pratiquem ações, individuais ou em grupos, cujo propósito seja a exploração ou a promoção da degradação humana; não se comportem de modo inconveniente à ordem, ao decoro e à dignidade humana, dentre outros itens.

De acordo com o art. 5º todo os eventos carnavalescos estão sujeitos à fiscalização da Polícia Civil, da Polícia Militar e, onde houver, do Corpo de Bombeiros Militar, que exigirão a apresentação das respectivas licenças de funcionamento, sob pena de interdição imediata.

“Constatada a prática de irregularidade, o órgão de fiscalização promoverá a imediata suspensão do evento ou sua cessação definitiva, apreensão de objetos, prisão de infratores, registro do boletim de ocorrência e demais medidas previstas em lei”.

Comunicação deve ser feita

  • Na Capital: à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária, conforme suas respectivas circunscrições;
  • Em Paço do Lumiar: à Delegacia Especial do Maiobão ou à Delegacia de Paço do Lumiar, observando-se suas correspondentes circunscrições;
  • Nos demais municípios: às Delegacias de Polícia das respectivas circunscrições.
    Constatada a prática de irregularidade, o órgão de fiscalização promoverá a imediata suspensão do evento ou sua cessação definitiva, apreensão de objetos, prisão de infratores

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/portaria-estabelece-prazo-de-72-horas-para-licenciamento-de-eventos-carnavalescos-no-maranhao/