O Município de São Luís foi condenado a fiscalizar e garantir a acessibilidade das calçadas dos imóveis das empresas Revemar Comércio de Automóveis e Utilitários e Intercar Comércio e Serviços. Caso contrário, deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação judicial, movida por um advogado, alegou que as calçadas das referidas empresas são “inacessíveis” e violam as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas brasileiras (ABNT NBR 9050 e NBR 16537).
Na Audiência de Conciliação realizada em 9 de junho de 2022, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VDIC), as empresas se comprometeram a adequar as calçadas para torná-las acessíveis.
Em sua sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VDIC, constatou que o Município de São Luís falhou em seu dever de aplicar a legislação de muros e calçadas, devido à falta de acessibilidade nas áreas externas dos empreendimentos citados.
A sentença destacou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permitindo-lhes viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania.
O IMPARCIAL procurou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação e aguarda resposta referente à decisão judicial.
*Com informações da Corregedoria Geral de Justiça
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/prefeitura-de-sao-luis-devera-fiscalizar-acessibilidade-de-calcadas/