22 de setembro de 2024
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Uma Ação Civil Pública, movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís no ano passado, resultou em uma decisão judicial em 18 de junho que obriga o Município de São Luís a estabelecer fiscalização permanente em lan houses, cyber cafés, cyber offices, videogames e fliperamas, conforme previsto na lei municipal n° 3.846/99.

Segundo a determinação judicial, o Município tem um prazo de um ano para implementar essa fiscalização.

Além disso, deve apresentar um cronograma de cumprimento da decisão em até 90 dias, informando ao juízo as providências adotadas durante a execução.

Foi estabelecida também uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, o Ministério Público acusa o Município de São Luís de omissão no exercício do poder de polícia e fiscalização desses estabelecimentos, conforme exigido pela lei municipal n° 3.846/99.

Documentos apresentados na ação demonstram a falta de fiscalização por parte das secretarias municipais.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou na sentença que a omissão do poder público municipal causou danos à coletividade, expondo crianças e adolescentes aos riscos associados à falta de fiscalização desses locais de jogos eletrônicos.

Para garantir o cumprimento da determinação judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A lei municipal n° 3.846/99 estipula que os alvarás de funcionamento para esses espaços de jogos eletrônicos só podem ser emitidos com autorização do juizado de menores e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sendo necessária a atualização anual dessas autorizações.

Menores de 14 anos só podem frequentar esses locais se estiverem sem fardamento escolar e com autorização dos responsáveis legais, e os estabelecimentos devem manter um rigoroso controle de acesso, exigindo documento de identidade em caso de suspeita de idade.

O artigo 6° da lei atribui à Secretaria Municipal de Fazenda a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento dessas disposições, permitindo a celebração de convênios com órgãos estaduais ou outros para assegurar sua execução.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/06/prefeitura-de-sao-luis-e-condenada-a-fiscalizar-presenca-de-criancas-e-adolescentes-em-locais-de-jogos-eletronicos/