O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o município de São Luís deve regularizar o cenário urbanístico no bairro da Cohab Anil IV. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que apontou omissão da Prefeitura de São Luís em respeito a ocupações desordenadas e irregulares no bairro.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins – da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís – constatou que há precárias na região central da Cohab e na margem da Estrada da Maioba. Nesses locais, há sinais de ocupação desordenada e irregular.
De acordo com a decisão, a gestão municipal também deve reparar os danos causados pelas ocupações privadas em até dois anos. O município ainda deve fiscalizar e comprovar que o loteamento se encontra em bom estado de conservação e com seu uso comum do povo garantido.
Caso não cumpra a decisão, a Prefeiutura será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento – a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Ocupações desordenadas e irregulares
As irregularidades foram constatadas durante vistoria requerida pelo Ministério Público, realizada no dia 12 de março de 2021,. O objetivo era identificar por imagens de satélites o local citado na ação.
De acordo com o Ministério Público, nas áreas de uso particular da Cohab (01, 03, 04, 05, 06 e 07), e no entorno da Área Cohab 02, foram implantados diversos condomínios.
Já na parte central da Cohab e na margem da Estrada da Maioba, diversas edificações precárias funcionam como lava-jato, comércios e bares, com dimensões irregulares de lotes.
*Informações da Corregedoria Geral de Justiça
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/prefeitura-de-sao-luis-e-condenado-por-omitir-ocupacoes-desordenadas-no-cohab-anil-iv/