
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última quarta-feira (1º), um carregamento irregular de madeira nativa durante fiscalização no km 271 da BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA).
A ocorrência foi registrada por volta das 19h30, quando uma equipe deu ordem de parada a um caminhão que transportava o material florestal.
Durante a abordagem, foram solicitados ao condutor os documentos da carga e a documentação apresentada indicava o transporte de diversas espécies florestais autorizadas. No entanto, a inspeção detalhada revelou múltiplas irregularidades.
Volume excedente acima do permitido
A equipe da PRF realizou a medição da carga (cubagem), que totalizou aproximadamente 30,5 m³, valor muito acima do declarado nos documentos apresentados e superior ao limite de tolerância de 10% estabelecido pela Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama.
Espécies declaradas diferentes das espécies encontradas
Segundo a documentação apresentada, a carga era composta pelas seguintes espécies florestais:
Buchenavia capitata (Vahl) Eichler
Brosimum guianense (Aubl.) Huber
Copaifera coriacea Mart.
Alexa grandiflora Ducke
Caryocar villosum (Aubl.) Pers.
Porém, a análise das amostras coletadas no compartimento de carga indicou a presença de espécies não declaradas na guia florestal, entre elas:
- Vochysia sp.
- Micropholis sp.
- Lecythis sp.
- Qualea sp.
- Inga sp.
- Vatairea sp.
As madeiras divergentes representavam uma quantidade significativa do total transportado e estavam concentradas na parte traseira do compartimento.
Divergência no tipo de produto declarado
Outro ponto que chamou a atenção dos policiais foi a diferença entre o produto descrito nos documentos fiscais e o que estava sendo efetivamente transportado. A nota fiscal indicava o carregamento de “portas e portais lisos”, enquanto a guia florestal apontava apenas “resíduo para aproveitamento industrial”, material de baixo valor agregado, composto por sobras de madeira.
De acordo com a legislação ambiental, essa divergência torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido para todos os efeitos legais.
Crime ambiental e providências legais
Diante das irregularidades constatadas, a ocorrência foi enquadrada, em um primeiro momento, como transporte de madeira nativa sem licença válida, conforme previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O condutor comprometeu-se a comparecer em audiência a ser marcada pelo Juizado Especial Criminal competente. O caminhão e a carga foram apreendidos e permanecem à disposição dos órgãos ambientais e da Justiça.
O transporte irregular de madeira representa grave ameaça ao meio ambiente e a PRF segue trabalhando para combater o desmatamento ilegal e proteger os recursos naturais do país.
*Fonte: PRF
Fonte: https://oimparcial.com.br/policia/2025/10/prf-apreende-mais-de-30-m%C2%B3-de-madeira-nativa-transportada-irregularmente-no-maranhao/