2 de outubro de 2025
PRF apreende mais de 30 m³ de madeira nativa transportada
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última quarta-feira (1º), um carregamento irregular de madeira nativa durante fiscalização no km 271 da BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA).

A ocorrência foi registrada por volta das 19h30, quando uma equipe deu ordem de parada a um caminhão que transportava o material florestal.

Durante a abordagem, foram solicitados ao condutor os documentos da carga e a documentação apresentada indicava o transporte de diversas espécies florestais autorizadas. No entanto, a inspeção detalhada revelou múltiplas irregularidades.

Volume excedente acima do permitido

A equipe da PRF realizou a medição da carga (cubagem), que totalizou aproximadamente 30,5 m³, valor muito acima do declarado nos documentos apresentados e superior ao limite de tolerância de 10% estabelecido pela Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama.

Espécies declaradas diferentes das espécies encontradas

Segundo a documentação apresentada, a carga era composta pelas seguintes espécies florestais:

Buchenavia capitata (Vahl) Eichler
Brosimum guianense (Aubl.) Huber
Copaifera coriacea Mart.
Alexa grandiflora Ducke
Caryocar villosum (Aubl.) Pers.

Porém, a análise das amostras coletadas no compartimento de carga indicou a presença de espécies não declaradas na guia florestal, entre elas:

  • Vochysia sp.
  • Micropholis sp.
  • Lecythis sp.
  • Qualea sp.
  • Inga sp.
  • Vatairea sp.

As madeiras divergentes representavam uma quantidade significativa do total transportado e estavam concentradas na parte traseira do compartimento.

Divergência no tipo de produto declarado

Outro ponto que chamou a atenção dos policiais foi a diferença entre o produto descrito nos documentos fiscais e o que estava sendo efetivamente transportado. A nota fiscal indicava o carregamento de “portas e portais lisos”, enquanto a guia florestal apontava apenas “resíduo para aproveitamento industrial”, material de baixo valor agregado, composto por sobras de madeira.

De acordo com a legislação ambiental, essa divergência torna o Documento de Origem Florestal (DOF) inválido para todos os efeitos legais.

Crime ambiental e providências legais

Diante das irregularidades constatadas, a ocorrência foi enquadrada, em um primeiro momento, como transporte de madeira nativa sem licença válida, conforme previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

O condutor comprometeu-se a comparecer em audiência a ser marcada pelo Juizado Especial Criminal competente. O caminhão e a carga foram apreendidos e permanecem à disposição dos órgãos ambientais e da Justiça.

O transporte irregular de madeira representa grave ameaça ao meio ambiente e a PRF segue trabalhando para combater o desmatamento ilegal e proteger os recursos naturais do país.

*Fonte: PRF

Fonte: https://oimparcial.com.br/policia/2025/10/prf-apreende-mais-de-30-m%C2%B3-de-madeira-nativa-transportada-irregularmente-no-maranhao/