16 de setembro de 2025
PRF flagra transporte ilegal de animais silvestres durante fiscalização em
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Na note dessa segunda-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o transporte ilegal de animais silvestres durante uma fiscalização no km 543 da BR-316, no município de Caxias (MA).

Ao abordarem um veículo, os policiais perceberam uma pequena gaiola no assoalho, próxima aos pés do passageiro. Questionado, ele afirmou que se tratava de dois curiós machos, adquiridos por R$ 100,00 na cidade de Zé Doca (MA) de um homem não identificado.

(Foto: Divulgação/PRF)

Durante a abordagem, os policiais encontraram no porta-malas uma caixa térmica contendo uma paca morta. Inicialmente, o passageiro disse que se tratava de carne de porco, mas depois confessou que era uma paca recebida de presente de um morador da cidade de Zé Doca (MA).

A caça, o transporte e a comercialização de animais silvestres são práticas proibidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 da norma prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização. A lei ainda estabelece que a pena pode ser aumentada pela metade caso o crime seja praticado contra espécie em risco de extinção, em período proibido para caça, à noite, com abuso de licença ou em unidades de conservação.

Os dois curiós foram levados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA, em Teresina (PI), para receber os cuidados adequados.

O passageiro se comprometeu a comparecer em juízo quando for solicitado. A ocorrência foi enquadrada, a princípio, como crime ambiental por matar, perseguir, caçar, apanhar ou vender espécimes da fauna silvestre sem autorização legal.

* Fonte: PRF

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/prf-flagra-transporte-ilegal-de-animais-silvestres-durante-fiscalizacao-em-caxias/