9 de agosto de 2025
PRF no Maranhão registra alta de 50% na recuperação de
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão recuperou, entre janeiro e julho de 2025, um total de 280 veículos oriundos de roubo, furto, apropriação indébita ou com sinais identificadores adulterados — como placa, chassi e motor. O número já supera os 186 veículos recuperados no mesmo período de 2024, o que representa um aumento de 50,5%.

Do total registrado este ano, 109 veículos apresentavam sinais identificadores adulterados — incluindo os chamados “clonados”. O número é 41,5% maior que o registrado no mesmo período de 2024, quando foram identificados 77 veículos nessa condição.

O aumento está diretamente relacionado ao reforço nas ações de fiscalização e policiamento promovidas pela PRF em todo o estado. Em uma dessas ações, em maio deste ano, a PRF recuperou uma caminhonete roubada durante fiscalização no km 412 da BR-230, em Balsas (MA). O veículo apresentava diversas adulterações e havia sido roubado em setembro de 2024, no município de Simões Filho (BA). O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

Parte desses veículos adulterados chega ao Maranhão por meio de redes criminosas interestaduais e acaba sendo adquirido por compradores desavisados, especialmente por meio de aplicativos de venda ou sites sem controle de procedência. Muitos desses anúncios são feitos por vendedores que não apresentam documentação regular e oferecem preços muito abaixo do valor de mercado — o que deve acender um sinal de alerta. Mesmo nesses casos, o condutor flagrado ao volante do veículo irregular pode ser responsabilizado criminalmente.

Conduzir veículo com sinais identificadores adulterados configura crime previsto no artigo 311 do Código Penal. A redação atual do artigo, modificada pela Lei nº 14.562/2023, ampliou o alcance da infração e endureceu a punição: agora, não só quem realiza a adulteração, mas também quem conduz o veículo adulterado, responde criminalmente — ainda que não tenha participado diretamente da fraude. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. A norma abrange qualquer tipo de adulteração em chassi, motor, placas, monobloco ou outros elementos de identificação do veículo.

*Fonte: PRF/MA

Fonte: https://oimparcial.com.br/policia/2025/08/prf-no-maranhao-registra-alta-de-50-na-recuperacao-de-veiculos/