O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) publicou a Portaria Nº 526/2025, que estabelece normas para o processo de matrícula e rematrícula nas escolas particulares para o ano letivo de 2026. A medida busca dar mais transparência às relações de consumo e evitar práticas abusivas que impactam diretamente o orçamento das famílias.
Segundo o presidente em exercício do órgão, Ricardo Cruz, a iniciativa reforça o compromisso do Estado com a defesa dos consumidores.
“Nosso objetivo é garantir previsibilidade e respeito aos direitos dos consumidores, evitando cobranças indevidas e assegurando relações de consumo mais equilibradas”, destacou.
Listas de materiais: transparência e proibição de itens abusivos
As escolas devem apresentar a lista de materiais acompanhada da explicação de uso de cada item. Os responsáveis poderão optar por entregar o material integralmente no início do ano ou em duas etapas, de acordo com o planejamento escolar. Na educação infantil, a entrega deve ser feita de uma só vez, no início do período letivo.
A Portaria proíbe exigir itens vendidos exclusivamente na escola, obrigar fornecedores específicos ou incluir produtos sem finalidade pedagógica, materiais coletivos, de escritório ou de limpeza.
A lista de itens cuja exigência é proibida inclui:
álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedos; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CDs e DVDs; elastex; envelopes; esponja de pratos; estêncil; fantoche; feltro; fita dupla face; fitas decorativas; fitilhos; flanela; garrafa para água; gibi; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogos; lenços descartáveis; colchão impermeável; livro de plástico; lixas; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório sem uso individual; material de limpeza; medicamentos; papel em geral (exceto até uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plástico para classificador; pratos descartáveis; pregadores; sacos plásticos; toner de impressora, entre outros.
Se a escola adotar taxa de material didático, deve apresentar detalhamento dos custos. Materiais não utilizados no ano anterior precisam ser devolvidos aos responsáveis.
Uniformes: escolha livre para as famílias
A Portaria determina que escolas não podem exigir compra de uniforme em fornecedor exclusivo, a menos que o fardamento tenha marca registrada. Caso não haja marca própria, diferentes malharias podem produzir o uniforme, desde que sigam as especificações fornecidas pela instituição.
O modelo de uniforme só pode ser alterado após cinco anos, garantindo estabilidade e evitando gastos excessivos para as famílias.
Qualquer reajuste de mensalidade deve ser comprovado por meio de planilha de custos, assegurando transparência. A simples ampliação de vagas não pode justificar aumento.
A cobrança de taxa de reserva de vaga é permitida desde que:
- não ultrapasse 50% do valor da mensalidade;
- seja descontada no ato da matrícula ou da primeira parcela;
- seja devolvida caso a matrícula não seja efetivada, permitindo multa máxima de 10%, apenas se prevista em contrato.
Cobranças por segunda chamada de provas, reposição de atividades e serviços semelhantes são consideradas abusivas.
As escolas devem garantir a renovação da matrícula para estudantes já inscritos, exceto em caso de inadimplência. Ainda assim, o atraso no pagamento não pode resultar em:
- suspensão de aulas;
- restrição ao portal digital;
- retenção de documentos.
A Portaria reforça ainda que nenhuma escola pode negar matrícula a estudantes com deficiência, assegurando igualdade de acesso e permanência.
A íntegra da Portaria Nº 526/2025 está disponível no site: www.procon.ma.gov.br
Fonte: Governo do Maranhão
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/procon-ma-publica-regras-para-matriculas-e-rematriculas-de-2026/
