3 de março de 2025
Projeto de Lei cria penas específicas para extorsão realizada por
Compartilhe:

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão realizado por supostos vigilantes informais de veículos em via pública. A pasta segue em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta do deputado General Pazuello (PL-RJ), sugere que aqueles que exigem ou cobram remuneração para guardar, estacionar ou vigiar qualquer tipo de automóvel estacionado em via pública, sem permissão do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.

A punição será aumentada de 1/3 até a metade caso o crime tenha como vítima uma mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. Além disso, a pena será dobrada se a ação for praticada com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento

O General Pazuello conta que, mesmo sendo regulada pela Lei 6.242/75, a prática de guardador e lavador autônomo de veículo, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, conclui Pazuello.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para que possivelmente seja votado pelo Plenário da Câmara. Para que a proposta vire lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Leia também:

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/03/projeto-de-lei-cria-penas-especificas-para-extorsao-realizada-por-flanelinhas/