O deputado (PCdoB-MA), vice-líder do Governo na Câmara, apresentou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei do Registro de Câncer pelos Laboratórios, que altera a Lei nº 14.758/2023, responsável por instituir a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
A proposta determina que laboratórios públicos e privados que realizam exames diagnósticos passem a registrar em sistema público todos os resultados positivos que confirmem o diagnóstico de câncer. Atualmente, uma parcela significativa desses dados, sobretudo os provenientes da rede privada, não chega ao Sistema Único de Saúde (SUS), o que causa subnotificação e prejudica o planejamento das ações de prevenção e tratamento.
Na prática, o projeto inclui os laboratórios no fluxo de notificação do SUS, garantindo que toda confirmação da doença — independentemente de onde o exame tenha sido realizado — integre uma base nacional de dados. As informações deverão ser lançadas em uma plataforma pública unificada, a ser regulamentada pelo Ministério da Saúde, e seguir padrões técnicos compatíveis com sistemas já existentes, como o SISCAN, Sismama e Siscolo. O texto prevê 180 dias para adaptação das novas regras.
Segundo o parlamentar, a medida é essencial para fortalecer o controle e a vigilância epidemiológica do câncer, uma das principais causas de mortalidade no Brasil.
“Sem dados estruturados e continuamente atualizados, o poder público enfrenta dificuldades para dimensionar serviços, planejar campanhas e monitorar resultados”, afirmou o deputado.
Ele também destacou que a proposta pode reduzir desigualdades regionais e acelerar o acesso da população ao tratamento.
“Muita gente espera meses entre o resultado do exame e o início do tratamento. Com um sistema de registro mais rápido e completo, a rede de saúde pode agir antes, chamando o paciente, organizando as filas e garantindo que ninguém fique sem resposta quando mais precisa”, completou.
O projeto reforça ainda que o compartilhamento das informações deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/projeto-de-lei-propoe-que-laboratorios-notifiquem-diagnosticos-de-cancer-ao-sus/
