
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o ressarcimento de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas sejam excluídos tanto da meta fiscal quanto do novo arcabouço fiscal do governo federal.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (9), corrige um despacho anterior, datado de 2 de julho, que já autorizava a exclusão do plano do limite de crescimento de despesas públicas. Agora, Toffoli reforça que os valores também não devem ser computados na meta fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula a diferença entre receitas e despesas da União.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, escreveu Toffoli.
A homologação do plano garante o início do pagamento do ressarcimento a partir do dia 24 de julho, com depósitos feitos a cada 15 dias. Cada lote deve contemplar aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários, com valores atualizados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para receber o dinheiro, o beneficiário deve aderir voluntariamente ao acordo por meio dos canais oficiais do INSS.
Quem ingressou na Justiça para buscar a devolução dos valores precisa desistir da ação judicial para participar do plano. Nestes casos, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios, desde que o processo tenha sido ajuizado até 23 de abril de 2025.
O calendário detalhado com todas as datas de pagamento será divulgado pelo INSS nas próximas semanas.
As fraudes são investigadas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos não autorizados de mensalidades associativas em benefícios do INSS.
De acordo com a investigação, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram subtraídos indevidamente de aposentados e pensionistas. A Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos envolvidos.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/ressarcimento-do-inss-ficara-fora-da-meta-e-do-arcabouco-fiscal-decide-toffoli/