8 de agosto de 2025
Governo Federal altera dados em despesas da Previdência para destravar
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O governo federal publicou, nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que define novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A principal mudança é que a reavaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e avaliação social, passará a ser realizada a cada dois anos, para confirmar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos pelo programa.

Segundo o MDS, o objetivo é garantir que o benefício continue sendo pago exclusivamente a quem realmente tem direito. Caso a condição de deficiência seja confirmada, o pagamento, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), será mantido.

Em junho de 2025, dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontaram que 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.

Dispensa de reavaliação

A portaria estabelece que determinados beneficiários ficam dispensados da nova perícia médica:

Pessoas com deficiência com laudo oficial, emitido na concessão do benefício, que indique impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Pessoas com deficiência que completarem 65 anos, passando a receber o BPC como idosos.

Pessoas com deficiência que voltarem a receber o benefício após suspensão por exercício de atividade remunerada ou empreendedora — nesse caso, a reavaliação ficará suspensa por dois anos.

A estimativa do MDS é que mais de 150 mil pessoas sejam beneficiadas com a dispensa, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo segurança sobre a continuidade do pagamento.

Como será o agendamento

A reavaliação será feita de forma gradual, e o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício.

Após a notificação, o prazo para agendar o procedimento é de 30 dias. O reagendamento poderá ser feito apenas uma vez, antes da data marcada ou em até sete dias após o agendamento inicial.

O processo será dividido em duas etapas:

  1. Perícia médica, conduzida por perito federal do MPS.
  2. Avaliação social, feita por assistente social do INSS.

O resultado será divulgado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (ligação gratuita de fixo).

Bloqueio do benefício

Se não houver confirmação do recebimento da notificação, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias. Nesse período, o beneficiário deverá procurar o INSS para solicitar o desbloqueio. Em casos específicos, o pagamento pode ser suspenso ou encerrado.

Sobre o BPC

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a R$ 379,50 (em 2025).

O benefício não exige contribuição prévia ao INSS, não prevê 13º salário e não gera pensão por morte. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.

*Fonte: Agencia Brasil

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/08/sao-definidas-novas-regras-para-reavaliacao-do-bpc-para-pessoas-com-deficiencia/