1 de agosto de 2025
São José de Ribamar: Justiça determina obras de recuperação e
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A Prefeitura de São José de Ribamar e a empresa BRK Ambiental – Maranhão S.A. terão até um ano para executar obras de recuperação, drenagem e esgotamento sanitário na Rua 21, localizada no bairro Alto do Turu. A decisão é da Justiça e atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o MP, a situação da via se agravou por falta de manutenção nas tubulações de água e por sucessivas tentativas frustradas de resolver o problema ao longo de quase cinco anos, o que comprometeu o tráfego de veículos e pedestres na região.

Vistoria apontou abandono prolongado

Durante inspeção realizada em 2018, o Ministério Público já havia constatado a precariedade da pavimentação da rua e alertado para a urgência de intervenções por parte do poder público. Uma nova vistoria, feita em 2021, mostrou que a situação permanecia a mesma, sem asfalto e com esgoto despejado de maneira improvisada, por meio de caixas coletoras instaladas nas residências.

A BRK Ambiental informou ao MP que, em setembro de 2017, concluiu a instalação de novas redes de abastecimento de água e realizou o reaterro das valas abertas com material seco. A empresa, no entanto, alegou que, sem a pavimentação definitiva, o solo permanece instável e sujeito a danos constantes.

Já a Secretaria Municipal de Recuperação e Manutenção da Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV) confirmou que a rua ainda não estava asfaltada, mas afirmou que havia obras de ampliação do sistema de abastecimento de água em andamento, com previsão de melhorias futuras na via.

Garantia de direitos básicos

Na sentença, o juiz baseou sua decisão na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na Lei nº 14.026/2020, que institui o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O magistrado destacou a obrigação do poder público de garantir um meio ambiente equilibrado e acesso universal a serviços essenciais de saneamento.

“Tal conduta omissiva e inadequada por parte da Administração Municipal caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região”, concluiu o juiz.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/07/sao-jose-de-ribamar-justica-determina-obras-de-recuperacao-e-saneamento-em-rua-do-alto-do-turu-em-ate-um-ano/