
Por meio da Resolução Administrativa nº 38/2025, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS).
Os contribuintes com débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para quitação à vista ou parcelada. As reduções em multas e juros chegam a 95% para pagamentos à vista e variam de 50% a 85% para parcelamentos, conforme o número de parcelas escolhidas.
Os débitos contemplados pelo REFIS incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados, ou ainda em discussão administrativa ou judicial. Também estão abrangidas as multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, que terão redução de 90% para pagamento à vista.
As condições são as seguintes:
- Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
- Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
- Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Quem já possui parcelamento em curso pode aderir ao novo programa, desde que formalize o cancelamento do acordo anterior. No entanto, apenas parcelamentos firmados sem reduções de multa e juros previstas em REFIS anteriores podem ser cancelados, conforme determina a Medida Provisória nº 489/2025.
O pedido de cancelamento deve ser feito por meio de requerimento específico, assinado digitalmente, com firma reconhecida em cartório ou acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica. O formulário está disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?
A adesão ao REFIS pode ser realizada pelo site da Sefaz-MA, através do sistema de autoatendimento SefazNet, até 30 de setembro de 2025.
Fonte: Governo do Maranhão
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/sefaz-ma-amplia-prazo-de-adesao-ao-refis-ate-30-de-setembro/