O Senado aprovou, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Pelo texto, povos indígenas só teriam direito às áreas que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A votação ocorreu em um rito acelerado, após os senadores aprovarem um requerimento que dispensou o intervalo entre os dois turnos. A PEC foi aprovada por 52 votos a 14 no primeiro turno e por 52 a 15 no segundo. Com isso, segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta define que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas aquelas que, em 1988, eram habitadas permanentemente, utilizadas para atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural das comunidades, seguindo seus usos e tradições. O texto também proíbe a ampliação de áreas já demarcadas.
Em casos em que não for comprovada a ocupação tradicional até 1988 — ou o chamado “renitente esbulho” —, a PEC valida atos e títulos de propriedade emitidos a particulares de boa-fé. O projeto assegura, ainda, indenização prévia e justa pela União em casos de desapropriação, incluindo pagamento do valor de mercado da terra nua e das benfeitorias. Também abre a possibilidade de compensação às comunidades indígenas com outras áreas equivalentes.
A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada por Esperidião Amin (PP-SC), que defendeu o texto como parte de um “diálogo institucional” com o Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal volta a discutir o tema nesta quarta (10). Em 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional e, desde então, tem conduzido audiências de conciliação entre indígenas, governo e produtores rurais.
A inclusão da PEC na pauta foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), como reação à decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu ao procurador-geral da República a possibilidade de apresentar denúncias contra ministros do STF por crimes de responsabilidade.
*Fonte: Correio Braziliense
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/12/senado-aprova-pec-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas/
