17 de novembro de 2025
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O Plenário do Senado Federal tem previsão de votar nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O texto em pauta é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021, que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados.

A proposta original foi apresentada pelo então senador Roberto Rocha (MA). O texto, que foi alterado na Câmara, incorporou medidas fiscais que estavam na Medida Provisória do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu a validade em outubro.

Detalhes da atualização de valores

Para pessoas físicas, o substitutivo prevê que a atualização patrimonial implicará a cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

De acordo com a proposta, o valor atualizado passa a ser o novo custo de aquisição para efeitos de cálculo em vendas futuras. O substitutivo também reduz o período mínimo de manutenção dos bens atualizados e permite a atualização de patrimônio localizado no exterior.

Regras para regularização de bens

Para a regularização de bens lícitos que não foram declarados, o texto estabelece as seguintes condições:

  • Multa de 100% do imposto devido.
  • Redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias.
  • Parcelamento máximo de 24 meses.

Incorporação da medida provisória do IOF

A Câmara adicionou ao substitutivo dispositivos que estavam na MP 1.303/2025. Dessa forma, foram incluídas na proposta em votação restrições a compensações tributárias, a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, o ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

O impacto fiscal estimado da soma dessas medidas é de cerca de R$ 19 bilhões.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/senado-vota-pl-de-atualizacao-patrimonial/