
Um levantamento feito pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC) revelou que o servidor Gilson Pereira Costa acumulava, de forma irregular, sete cargos em diferentes prefeituras maranhenses. A prática gerava uma renda mensal de R$ 15.546,00, levando o MPC a acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para investigar o caso.
O processo foi encaminhado pela conselheira do TCE-MA, Flávia Gonzalez Leite, para o conselheiro Osmário Freire Guimarães, relator das contas de Turilândia, uma das cidades citadas na investigação e que possui a maior população entre os municípios envolvidos. A decisão se baseou no Regimento Interno do Tribunal, que permite a conexão de processos relacionados a diversos municípios para um julgamento conjunto.
Cargos e impossibilidade de cumprimento da jornada
Gilson Pereira Costa estava presente nas folhas de pagamento de sete municípios: Amapá do Maranhão, Centro Novo, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia. As funções variavam entre cargos comissionados, contratados e efetivos, como Chefe de Seção Administrativa, Assessor Administrativo, Técnico em Informática e Coordenador.
De acordo com o relatório do MPC, a soma das cargas horárias declaradas alcançava 156 horas semanais, o que tornaria impossível o cumprimento integral das jornadas. O documento também aponta a distância entre os municípios, que em alguns casos chega a quase 500 quilômetros, inviabilizando o comparecimento presencial para a execução do trabalho.
Falhas na transparência e pedidos do MPC
A investigação também identificou problemas na transparência das informações. Em Amapá do Maranhão, Presidente Médici e Godofredo Viana, as folhas de pagamento estavam desatualizadas. Em Santa Rita e Turilândia, o nome do servidor não constava nos registros de junho, mesmo aparecendo no sistema do TCE. Apenas Centro Novo e Junco do Maranhão apresentavam registros atualizados.
Diante das irregularidades, o MPC, através de representação assinada pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, solicitou ao TCE-MA:
- Suspensão imediata dos pagamentos a Gilson Pereira Costa.
- Tomada de Contas Especial para apurar os valores recebidos indevidamente e determinar a devolução dos recursos.
- Notificação às sete prefeituras para que prestem esclarecimentos e tomem providências.
O MPC aponta indícios de enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, já que os salários podem não corresponder a serviços efetivamente prestados. O TCE-MA irá agora analisar o caso e determinar as responsabilidades.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/servidor-acumulava-7-cargos-e-recebia-r-155-mil-de-prefeituras-do-ma/