O calendário tributário para micro e pequenos empresários entra em sua reta final. Termina neste sábado (31) o prazo oficial para que empresas de pequeno porte (EPP), microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI) solicitem a entrada ou o retorno ao Simples Nacional. O regime é a principal via para simplificar o pagamento de impostos no Brasil, mas exige que o contribuinte esteja rigorosamente em dia com o fisco.
Quem perder esta janela de oportunidade só poderá realizar um novo pedido em janeiro de 2027, sendo obrigado a operar em modelos mais complexos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, durante todo o ano vigente.
O processo de solicitação é realizado exclusivamente de forma digital através do Portal do Simples Nacional. Para que o pedido seja aceito, o sistema executa uma varredura automática em busca de pendências cadastrais ou financeiras junto à Receita Federal, estados e municípios.
Caso o empreendedor possua dívidas, o pedido ficará com o status “em análise” até que a regularização seja confirmada. É permitido quitar débitos à vista ou através de parcelamentos e transações tributárias, desde que a formalização ocorra até o último dia do prazo.
Regras para MEIs e empresas excluídas
Para os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do Simei, o caminho exige atenção redobrada. O primeiro passo é a regularização de dívidas via portal e-CAC, utilizando o acesso Gov.br.
Somente após a quitação ou parcelamento dos débitos, o MEI deve solicitar primeiro a adesão ao Simples Nacional e, em uma etapa seguinte, o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo alerta que a aprovação no regime simplificado é um pré-requisito obrigatório para que a categoria MEI seja validada.
As empresas que já operam no Simples e não receberam notificações de exclusão não precisam realizar qualquer procedimento, pois a renovação é automática. Contudo, para os excluídos, o acompanhamento diário no portal é fundamental.
O resultado final das análises será divulgado na segunda quinzena de fevereiro, mas o benefício tributário será aplicado retroativamente a 1º de janeiro. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente nas respectivas secretarias de fazenda locais para evitar o indeferimento do pedido nacional.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/simples-nacional-2026-prazo-para-adesao-ou-retorno-ao-regime-termina-neste-sabado/
