O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos com relações familiares – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar simultaneamente os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município, estado ou na esfera federal.
A decisão foi tomada na última quarta-feira, 5, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.
O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a “inelegibilidade por parentesco”.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentava na ação que esse dispositivo deveria ser interpretado de forma a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa caso tenham grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a Constituição Federal não prevê essa forma de inelegibilidade.
Ela destacou que impedir essa prática violaria direitos políticos fundamentais, limitando o exercício do mandato parlamentar e prejudicando a independência do Poder Legislativo.
Para a relatora, a argumentação do PSB baseava-se na premissa de que o parentesco entre agentes políticos compromete automaticamente a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem fornecer evidências concretas que sustentassem essa tese.
O ministro Cristiano Zanin acrescentou que o Judiciário pode intervir para analisar eventuais impedimentos quando houver comprovação de comprometimento desses princípios.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a prática não se caracteriza como nepotismo, pois trata-se de eleição, não de nomeação de parentes.
Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram no mesmo sentido.
No entanto, o ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que a Constituição claramente visa impedir a formação de oligarquias familiares no país.
Ele destacou que a concentração de poder familiar é incompatível com os conceitos de República e democracia.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam essa posição divergente.
Fonte: https://oimparcial.com.br/checamos/2024/06/stf-decide-que-parentes-podem-comandar-executivo-e-legislativo-simultaneamente/