Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade máxima de maconha para caracterizar porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.
A definição surge como desdobramento do julgamento que, no dia anterior (25), descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
A média de 40 gramas foi determinada com base nos votos dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas durante as discussões favoráveis à descriminalização.
A descriminalização não legaliza o uso da droga, mantendo-o como comportamento ilícito.
Portanto, ainda é proibido fumar maconha em locais públicos, mas as consequências do porte passam a ser administrativas, não criminais.
Apesar da mudança, abordagens policiais continuam permitidas, e a apreensão da droga poderá ocorrer, sendo que os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
A decisão do Supremo diz respeito à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes.
A lei não prevê mais pena de prisão para usuários, mas mantém a criminalização, sujeitando-os a inquéritos policiais e processos judiciais.
Com essa decisão, o registro de reincidência penal não poderá ser considerado contra os usuários, e as consequências serão de natureza administrativa, não penal.
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a competência da Corte para julgar a descriminalização, rebatendo críticas de invasão de competência do Congresso.
Ele destacou que o Supremo é responsável por decidir sobre a liberdade das pessoas e a aplicação de penas, afirmando que essa é uma matéria tipicamente judicial.
De acordo com a decisão, os usuários flagrados com maconha poderão ser levados a uma delegacia, onde o delegado deverá pesar a droga e verificar se a situação configura porte para uso pessoal.
Caso confirmado, o caso será encaminhado à Justiça.
Essas novas regras permanecerão válidas até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do STF também mantém a possibilidade de prisão por tráfico de drogas nos casos envolvendo quantidades de maconha inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, como a apreensão de balança e registros de vendas e contatos entre traficantes.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/06/stf-define-40-gramas-como-limite-para-porte-de-maconha-para-uso-pessoal/