
Nesta quarta-feira (02), de forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como ilegal a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país. A iniciativa é utilizada pela administração do sistema carcerário para que seja evitada a entrada de drogas, armas e celulares nas penintenciárias brasileiras
Segundo a decisão de hoje, a Corte compreende que o monitoramento das cavidades corporais e a nudez de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível“.
Desta maneira, caso sejam obtidos a partir da revista vexatória, substâncias e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como evidências capaz de criminalizá-los.
Mesmo com a decisão de proibir, a Corte compreendeu que a administração das penitenciárias pode recusar a entrada de visitantes que não concordaram em passar por nenhum tipo de inspeção. No entanto, a revista deve ser justificada de acordo com suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações concedidas por inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o Brasil efetuem a compra de scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser utilizados pelo governo federal e os estados para a compra destes instrumentos.
Ocorrência
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para que fosse revertida a absolvição de uma mulher flagrada tentando adentrar um presídio de Porto Alegre, portando 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados no interior da vagina.
Na primeiro momento, a mulher foi condenada, no entanto a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acabou absolvendo o caso por compreender que o processo de revista íntima foi realizado de maneira ilegal.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/stf-define-como-ilegal-a-pratica-de-revista-vexatoria-em-presidios-do-pais/