De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar a norma da Constituição do Maranhão que autorizava foro por prerrogativa de função aos diretores da Assembleia Legislativa do Estado. A determinação do STF encerra a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7757, sugerida pelo partido Solidariedade, que levantou questões sobre a legalidade da proposta aprovada em novembro do ano passado.
A medida estabelecia que os ocupantes de cargos administrativos e comissionados da Assembleia fossem processados e julgados de forma direta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em casos de crimes comuns ou de responsabilidade. A norma estava suspensa desde dezembro de 2024 por decisão liminar da Suprema Corte.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a Constituição Federal não possibilita que Estados aumentem hipóteses de foro por prerrogativa de função para cargos administrativos. O foro especial é uma exceção voltada a funções de relevância política e deve ser interpretado de forma restritiva.
Com a determinação, os diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão passam a responder a processos criminais e de responsabilidade na Justiça comum, sem privilégios distintos. A ação fomentada pelo Solidariedade teve como base o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade, tornando a regra estadual incompatível com a Constituição Federal.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/stf-derruba-foro-especial-para-diretores-da-assembleia-legislativa-do-maranhao/
