15 de setembro de 2025
STF determina início do cumprimento da pena de cabeleireira que
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a execução imediata da condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, sentenciada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede do STF.

Apesar da determinação para início do cumprimento da pena em regime fechado, Moraes manteve a prisão domiciliar, benefício concedido em março deste ano devido à existência de filhos menores de idade.

“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Débora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”, decidiu o ministro.

Fim do processo e julgamento do recurso

Em agosto, a Primeira Turma do STF negou recurso apresentado pela defesa de Débora. Com base no voto de Moraes, relator do caso, o colegiado entendeu que a ré não tem direito aos embargos infringentes, recurso que permite revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.

“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, destacou Moraes.

Com o trânsito em julgado da condenação, Débora Rodrigues dos Santos é considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Fonte: Agência Brasil

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/stf-determina-inicio-do-cumprimento-da-pena-de-debora-rodrigues-dos-santos/