18 de agosto de 2025
STF garante benefício temporário do INSS a mulheres vítimas de
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.

O julgamento analisa um recurso no qual o INSS tentava reverter decisão da Justiça Federal do Paraná. Na ocasião, uma trabalhadora obteve o direito de receber o benefício em razão de medidas previstas na Lei Maria da Penha.

A lei já assegura o afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do salário, para vítimas de violência doméstica. O INSS, no entanto, argumentava não ter obrigação de arcar com os pagamentos, alegando falta de previsão legal.

Interpretação da lei

No caso em análise, a Justiça determinou que o benefício fosse pago pelo INSS para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. O STF agora confirma esse entendimento.

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a norma deve ser interpretada de forma a oferecer a maior proteção possível às mulheres em situação de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou.

O Supremo também definiu que, após o pagamento, a Previdência poderá acionar a Justiça Federal para cobrar dos agressores o ressarcimento dos valores.

Garantia de direitos

Para a maioria dos ministros, cabe à União assegurar o afastamento imediato do trabalho, como prevê a Lei Maria da Penha. O pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras formais, ou assistencial, para quem atua na informalidade, desde que fique comprovada a incapacidade de exercer atividades laborais.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, acrescentou Dino em seu voto.

Até o último domingo (17), acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seus votos no plenário virtual.

A tendência é que a decisão seja confirmada, salvo em caso de pedido de vista ou destaque para análise presencial.

*Fonte: Agência Brasil

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/08/stf-garante-beneficio-temporario-do-inss-a-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/