O ministro Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão liminar que suspende parcialmente a validade de um ponto específico da legislação municipal de São Luís. O trecho em questão permitia que a prefeitura efetuasse compensações financeiras automáticas contra as concessionárias de transporte coletivo sempre que houvesse greves na categoria. A determinação judicial atende a uma solicitação da Confederação Nacional dos Transportes, que questionou a legalidade da Lei Complementar nº 07/2025 por entender que o texto avançava sobre competências exclusivas da União.
A norma municipal agora contestada previa que o Poder Executivo ficasse autorizado a contratar emergencialmente operadores de transporte por aplicativo e outros serviços correlatos caso a circulação mínima de 60% da frota não fosse respeitada durante paralisações.
O ponto de maior atrito, no entanto, era a permissão para que o município retivesse valores devidos às empresas de ônibus como forma de custear esse serviço temporário. Para a confederação que ajuizou a ação, essa prática violava o pacto federativo e as regras nacionais de contratos administrativos.
Ao avaliar o cenário, o ministro Nunes Marques manteve a possibilidade de a prefeitura contratar veículos por aplicativo em situações extremas, por entender que se trata de uma medida de contingência e não da criação de uma nova modalidade de transporte público. Contudo, ele barrou o mecanismo de retenção de pagamentos das concessionárias.
O magistrado destacou que a lei municipal omitiu a criação de um procedimento administrativo prévio que garantisse o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da execução da compensação financeira.
Segundo o relator do caso no Supremo, essa falta de previsão legal para a defesa das empresas fere garantias constitucionais e pode gerar prejuízos graves ao funcionamento das transportadoras e ao pagamento de obrigações trabalhistas. Com a eficácia do dispositivo suspensa, o município fica impedido de realizar tais descontos até que o mérito da questão seja analisado de forma definitiva pelo Plenário da Corte.
Como parte dos ritos processuais, o Supremo Tribunal Federal solicitou que o prefeito e a Câmara Municipal de São Luís prestem informações oficiais no prazo de dez dias. Além disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para emitir seus pareceres.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/stf-interrompe-compensacao-financeira-forcada-contra-empresas-de-onibus-em-sao-luis/
