O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) a ação que tentava derrubar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O processo, movido pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), alegava que a dispensa de novos exames de aptidão física e mental colocaria em risco a segurança no trânsito e a proteção à vida. Dino, no entanto, extinguiu a ação sem julgar o conteúdo, por entender que a associação não possui legitimidade jurídica para questionar a norma via controle concentrado de constitucionalidade.
A renovação automática, em vigor desde o início de janeiro, é um mecanismo voltado para os chamados “motoristas ficha limpa”. Para ter direito ao benefício, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Segundo o governo federal, a medida visa desburocratizar o sistema, eliminando a necessidade de deslocamento aos Detrans e a realização de exames clínicos para aqueles que cumprem os requisitos de conduta e idade. No primeiro dia de vigência, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estimou que 370 mil motoristas foram beneficiados imediatamente.
Como funciona o critério por idade
O sistema de renovação automática não é ilimitado e segue regras rígidas baseadas na faixa etária do motorista. Condutores entre 20 e 50 anos podem renovar o documento automaticamente a cada 10 anos, desde que não tenham multas, mas ao completarem 50 anos, são obrigados a comparecer ao Detran para exames presenciais.
Para motoristas entre 50 e 70 anos, a renovação ocorre a cada 5 anos, sendo permitida apenas uma renovação automática por período. Já os condutores com 70 anos ou mais estão excluídos do sistema automático e devem realizar a renovação presencial com exames médicos obrigatoriamente a cada 3 anos.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/stf-mantem-renovacao-automatica-da-cnh-flavio-dino-rejeita-acao-contra-nova-regra/
