
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e confirmar a decisão que assegura a pacientes o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas. O julgamento ocorre no plenário virtual, em processo com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser seguido por todos os tribunais do país. A maioria foi formada neste domingo (17).
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença, e que esse direito também inclui a recusa a determinados tratamentos médicos. Segundo ele, o Estado não pode obrigar um paciente adulto e capaz a se submeter a transfusões contra sua vontade, mesmo que o procedimento seja considerado essencial para salvar a vida.
Em seu voto, Gilmar destacou que a manifestação do paciente deve ser expressa, oralmente, por escrito ou em diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital. Se não houver essa declaração, cabe ao profissional de saúde adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida. O ministro acrescentou que, mesmo em situações de urgência, os médicos devem empregar todos os métodos alternativos compatíveis com a crença do paciente, sob risco de responsabilização administrativa, civil e criminal caso haja abandono ou negativa de atendimento.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda podem registrar seus votos até o fim desta segunda-feira (18).
O recurso do CFM contestava decisão de setembro de 2024, quando o STF reconheceu às Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, o tribunal determinou que, além de respeitar a vontade do paciente, o Estado deve garantir acesso a tratamentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive em outras localidades, se necessário.
Com a decisão, ficou definida a seguinte tese de repercussão geral:
“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/08/stf-reafirma-direito-de-pacientes-recusarem-transfusao-de-sangue-por-motivo-religioso/