26 de junho de 2025
STF recusa o afastamento de Moraes, Dino e Zanin do
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O Supremo Tribunal Federal definiu como admissível como prova, a utilização de informações adquiridas a partir de um aparelho celular deixado para trás por um suspeito no local do crime. O julgamento foi finalizado na noite de quarta-feira (25/6) e estabeleceu um entendimento com repercussão geral, que deverá ser seguido por todos os tribunais brasileiros.

A Suprema Corte entendeu que, em situações em que o celular não está mais sob posse direta do investigado — como em ocasiões em que o telefone é abandonado durante a fuga —, a análise do conteúdo pode acontecer sem necessidade de autorização judicial prévia. Porém, essa permissão é limitada aos dados relacionados diretamente ao crime investigado. Dados pessoais sem ligação com o caso não poderão ser utilizados.

A determinação prevê que a autoridade policial possui a capacidade de preservar todos os dados do aparelho, mas deverá apresentar justificativas ao Judiciário para eventual acesso ao conteúdo posteriormente. O STF definiu limites para assegurar a proteção da intimidade e das informações pessoais dos envolvidos.

Em casos distintos, como apreensão durante flagrante, o acesso às informações digitais segue condicionado ao consentimento do dono ou à autorização judicial, baseada em explicações concretas e proporcionalidade da medida.

Origem da determinação

O processo que deu origem a discussão envolve um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (ARE 1042075), relatado pelo ministro Dias Toffoli. O caso trata de um roubo em que o criminoso foi identificado após deixar o aparelho telefônico cair no momento da fuga. Mesmo que tenha sido condenado inicialmente, o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio, que considerou ilegal o uso da prova. No entanto, o STF compreendeu que o acesso ao conteúdo era válido e restabeleceu a pena.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/stf-torna-admissivel-o-uso-de-celular-esquecido-por-suspeito-como-evidencia-criminal/