
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional em voos domésticos e internacionais.
De acordo com a Corte, não existe uma legislação específica sobre o tema, portanto, as normas das companhias aéreas devem prevalecer. Um animal de apoio emocional é aquele que oferece conforto e suporte a indivíduos com questões de saúde mental, tais como ansiedade, depressão ou transtornos de estresse pós-traumático.
O colegiado entendeu ser legítimo que as companhias aéreas fixem limites de altura, peso e exigência de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte dos animais domésticos.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou ainda que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia — que existe lei específica.
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A magistrada também argumentou que a ausência de padrões de animais, previamente estabelecidos pelas companhias, na cabine pode comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros.
“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, observou a magistrada.
*Fonte: Correio Braziliense
Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/05/stj-autoriza-companhias-aereas-a-vetar-animais-de-suporte-emocional-em-cabine/