27 de abril de 2025
Supremo forma maioria para condenar cabeleireira do “Perdeu, mané”
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25/4), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. Ela está em prisão domiciliar desde o fim de março.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado votou pela condenação, mas propôs pena de 1 ano e 6 meses de prisão, diferentemente do relator, Alexandre de Moraes, que fixou 14 anos de reclusão em regime fechado.

Após o fim do julgamento, os integrantes do colegiado decidirão sobre a pena. Em casa, Débora Rodrigues deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem poderá ter contato com outros investigados.

Outra proibição determinada por Moraes é a de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização da Suprema Corte. No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em documento encaminhado ao STF, a PGR foi contra a soltura da cabeleireira, mas entendeu que ela poderia ir para o regime domiciliar. De acordo com o órgão, “a manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares”.

Débora Rodrigues dos Santos foi denunciada pela PGR após ser flagrada vandalizando a Estátua da Justiça durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 — que resultaram na depredação dos prédios dos três Poderes. Ela estava presa desde 17 de março de 2023.

A frase escrita pela mulher faz referência a uma declaração do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, hostilizado em Nova York, em 2022, por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que não aceitavam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A extremista é acusada de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

*Fonte: Correio Braziliense

Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/04/supremo-forma-maioria-para-condenar-cabeleireira-do-perdeu-mane/