Uma mudança histórica na saúde pública brasileira foi oficializada nesta sexta-feira (19) com a publicação no Diário Oficial da União. Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter o direito garantido de realizar o exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação altera a recomendação anterior do Ministério da Saúde, que focava o rastreamento prioritário na faixa dos 50 aos 69 anos.
A norma é fruto do Projeto de Lei 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O objetivo central da proposta é enfrentar as estatísticas alarmantes da doença no Brasil, onde aproximadamente 40% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.
Ao possibilitar o acesso ao exame mais cedo, o sistema de saúde busca identificar alterações antes mesmo que se tornem perceptíveis, aumentando drasticamente as chances de cura.
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a literatura científica é enfática ao mostrar que o risco de desenvolver a doença sobe significativamente após os 40 anos. Embora o texto original sugerisse a realização anual do exame, a redação final aprovada pela Câmara e mantida pelo Senado retirou o termo “anualmente”.
Na prática, isso significa que a periodicidade das mamografias seguirá as diretrizes técnicas e regras de acompanhamento estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Antes desta lei, o SUS oferecia o exame para mulheres mais jovens apenas em casos específicos, como suspeita de câncer hereditário ou quando já havia sintomas visíveis. Agora, a prevenção torna-se um direito preventivo amplo, inserindo-se na Lei 11.664/2008, que regula as ações de saúde para prevenção e tratamento de cânceres de colo de útero, mama e colorretal.
A mudança é vista como um passo fundamental para reduzir a mortalidade feminina no país através da detecção em estágios iniciais.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/sus-agora-garante-mamografia-para-mulheres-a-partir-de-40-anos/
