
A medida provisória que garante conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e segue agora para sanção presidencial.
A iniciativa deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda.
A Medida Provisória (MP) 1.300/2025, editada em maio, já estava em vigor desde julho, por ter efeito imediato, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. Deputados e senadores votaram o texto no último dia de validade da MP, incluindo alterações propostas pelo relator, deputado Coelho Filho (União-PE).
Benefício ampliado
Antes, a tarifa social garantia descontos progressivos de 65% a 10% sobre o consumo de até 220 kWh por mês. Agora, a nova regra prevê gratuidade total até 80 kWh, e cobrança apenas do excedente consumido. O Ministério de Minas e Energia estima que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam impactados pela medida.
De acordo com o governo, a mudança representa “um avanço estrutural do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro”. A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo abastecido pelos consumidores de energia.
Entretanto, os beneficiários ainda poderão arcar com outros encargos não relacionados diretamente ao consumo, como contribuição de iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal.
Alterações no texto
Durante a tramitação, o Congresso retirou alguns pontos da proposta original. Entre eles, tarifas diferenciadas por horário e mudanças nos critérios de preços no mercado de curto prazo de energia. Alguns dispositivos foram transferidos para a MP 1.304/2025, ainda em análise.
Inclusões feitas pelo Parlamento
Entre as mudanças incluídas, está o desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, o que deve resultar em renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões. Outro ponto aprovado foi a redistribuição do custo mais elevado da energia nuclear entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda. Essa regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para o setor de irrigação e aquicultura, foi eliminado o horário fixo de desconto entre 21h30 e 6h. A definição passará a ser feita entre consumidores e distribuidoras, seguindo diretrizes do governo.
Pontos excluídos
Entre os temas que ficaram de fora da MP estão a possibilidade de escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos a fontes alternativas de energia.
Também foram retiradas regras sobre a descentralização da fiscalização de instalações de energia e a negociação de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas relacionadas ao risco hidrológico.
*Fonte: Agência Brasil
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:
Leia também:
Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/09/tarifa-social-de-energia-com-gratuidade-para-baixa-renda-vai-a-sancao-presidencial/