25 de agosto de 2025
TCE suspende concurso público da Câmara de São João Batista
Compartilhe:

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) vai intensificar a fiscalização sobre prefeituras e câmaras municipais que ultrapassaram os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025. Nos casos mais graves, quando foi atingido o Limite Legal, o órgão realizará auditorias para apurar responsabilidades e adotar medidas de controle.

De acordo com a LRF, o limite prudencial é alcançado quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% do máximo permitido. Já o Limite Legal corresponde ao teto de gastos: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para Estados e Municípios, sendo que cada Poder possui percentuais específicos dentro desse total.

A Secretaria de Fiscalização (Sefis) divulgou no último dia 22 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, o resultado da análise referente aos dois períodos de 2025.

Municípios que descumpriram o Limite Prudencial

• Primeiro quadrimestre: Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia e Vitória do Mearim.

• Primeiro semestre: Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.

Municípios que ultrapassaram o Limite Legal

• Primeiro quadrimestre: Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês.

• Primeiro semestre: Nova Iorque e São João do Paraíso.
• Câmaras municipais: São João do Carú (primeiro semestre).

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destacou que a medida busca não apenas avaliar a legalidade dos gastos, mas também a sua efetividade.

O uso do dinheiro público com pessoal deve ser feito de forma eficaz, o que requer organização e planejamento. O objetivo é verificar a qualidade dos gastos, identificável no adequado desenvolvimento das políticas públicas e no nível dos serviços prestados aos cidadãos”, afirmou.

Leia também:

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/tce-aponta-excesso-de-gastos-com-pessoal-em-mais-de-40-prefeituras-do-maranhao/