16 de outubro de 2025
TCE-MA determina suspensão de licitação milionária da Prefeitura de Bom
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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ordenou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Bom Jardim, avaliada em R$ 22,9 milhões, que previa a reforma de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

A medida foi determinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva em 9 de outubro, após o recebimento de uma denúncia encaminhada ao Ministério Público de Contas do próprio tribunal. A representação foi feita contra a prefeita de Bom Jardim, Christianne de Araújo Varão (PL), e aponta uma série de irregularidades no edital do certame.

Conforme análise técnica do TCE-MA, o processo licitatório apresenta falhas graves que comprometem a lisura, a transparência e a competitividade da disputa pública. Entre os principais pontos questionados estão a falta de informações precisas sobre as obras, a ausência de um projeto básico detalhado e exigências consideradas excessivas para as empresas interessadas.

Os auditores do tribunal identificaram que o edital não informa quais prédios passariam por reforma, nem o tipo de intervenção ou o estado atual dos imóveis. Também foi constatada a inexistência de planilhas orçamentárias, cronogramas e descrições técnicas adequadas; o que, segundo o órgão, pode gerar distorções no valor estimado e abrir espaço para sobrepreço.

Outro ponto criticado é a opção da prefeitura por contratar uma única empresa para executar todas as obras, sem apresentar justificativa técnica para não dividir o contrato em lotes menores. O TCE avalia que essa prática restringe a concorrência e eleva o custo final do projeto.

Além disso, o edital impõe exigências financeiras consideradas desproporcionais, como a exigência de capital social mínimo equivalente a 10% do valor global da obra e índices contábeis acima do usual no setor, o que acaba limitando a participação de empresas de pequeno e médio porte.

O tribunal também apontou pedidos sem fundamento legal, como a solicitação de fotos georreferenciadas da sede das empresas concorrentes, e classificou como “exagerada” a previsão contratual de retenção de 10% do valor total da obra até a conclusão do serviço.

De acordo com o TCE-MA, essas irregularidades violam princípios básicos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), como os da legalidade, transparência, planejamento e competitividade.

Diante do quadro, o tribunal determinou a suspensão imediata do processo e orientou a Prefeitura de Bom Jardim a refazer o edital e o projeto técnico, garantindo informações completas e condições igualitárias de participação entre as empresas interessadas.

A prefeita Christianne Varão foi notificada e deve apresentar explicações ao TCE-MA no prazo de 10 dias úteis. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 1 mil.

A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado em 10 de outubro de 2025.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/tce-ma-determina-suspensao-de-licitacao-milionaria-da-prefeitura-de-bom-jardim-por-suspeita-de-irregularidades/