21 de setembro de 2024
Compartilhe:

No último dia 12 de setembro, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a absolvição do jornalista Elbio Carvalho. A Segunda Câmara de Direito Criminal do TJMA negou provimento aos recursos e manteve a sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que absolveu o jornalista Elbio Carvalho.

O processo apurou uma denúncia de assédio sexual contra uma estagiária do Grupo Mirante.

Entenda o caso

Em setembro de 2021 uma estagiária de jornalismo do Grupo Mirante, Nelyane Gomes Ferreira, denunciou o jornalista Elbio Carvalho, repórter da TV Mirante, por prática de “assédio sexual”. O fato teria acontecido nas dependências da empresa.

O caso gerou grande repercussão, por sua divulgação na internet. Em menos de cinco dias de seguidas publicações nas redes sociais, Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin e Whatsapp, foram mais de dez milhões de visualizações, curtidas, comentários e compartilhamentos nessas plataformas.

Somente três dias depois do início do massacre virtual, a suposta vítima procurou a Delegacia Especial da Mulher para fazer o Boletim de Ocorrência.

Com isso um Inquérito Policial foi instaurado e durante quatro meses a Polícia Civil investigou o jornalista, intimou e ouviu várias testemunhas, inclusive funcionários da emissora, realizou diligências, mas não encontrou provas contra José Elbio.

Na primeira parte, que competia à Polícia o inquérito policial terminou com registro de inocência do jornalista. O relatório assinado pela delegada Ana Cláudia Rosa Silva dos Santos, titular da Delegacia Especial da Mulher foi encerrado com a informação de que não foram encontrados durante as investigações, elementos jurídicos para indiciamento do investigado.

Mesmo assim o inquérito concluído foi encaminhado à Justiça e, embora não houvesse qualquer tipo de prova, houve oferecimento de denúncia ministerial e o caso prosseguiu na Justiça, com processo judicial que tramitou na 3ª Vara Criminal.

No fim do ano passado esta segunda parte, já com o ajuizamento, chegou ao fim. Houve sentença proferida pela juíza Patrícia Marques Barbosa, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, com absolvição do réu, por falta de provas no processo.

“Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o acusado JOSÉ ELBIO CARVALHO NASCIMENTO, da imputação do art. 215-A, do CPB, NOS TERMOS DO ART. 386, III e VIII, do CPP.”, decretou a magistrada, na sentença que teve em sequência, sua publicação.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão lavrou no Acórdão que “a condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, e não sendo esta a hipótese dos autos, na qual não restou demonstrada a elementar do tipo, deve haver a manutenção da sentença”.

Os desembargadores Ronaldo Maciel, Sebastião Bonfim e Vicente de Paula também tiveram outra peça de sustentação das decisões individual e coletiva: o parecer da Procuradoria de Justiça do Maranhão, sobre o caso.

A Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha, ao receber o processo em fase recursal, analisou minuciosamente o conteúdo e ao constatar a falta de provas, deu parecer favorável ao jornalista, negando provimento e recomendando a manutenção da decisão de primeiro grau, que absolveu o réu.

“Nosso trabalho foi minucioso e com muitos detalhes.Isso foi o suficiente para mostrar as contradições de Nelyane. Além disso é bom lembrar que não existe mentira perfeita e o que buscamos foi justamente a imperfeição da ‘notícia’ divulgada”, disse Luciana Almeida, advogada do jornalista Elbio Carvalho.

O também advogado de defesa de Elbio Carvalho, Luís Anderson Cutrim de Sousa, comentou a decisão judicial. “Como já estava bem claro desde a conclusão do inquérito policial e que ficou confirmado durante toda instrução processual da ação criminal e fase recursal, o Jornalista José Elbio Carvalho Nascimento é inocente, pois não houve nenhum elemento de prova que confirmasse as falsas denúncias feitas contra o mesmo”.

Assim ficou claro que não passou de uma armação contra o jornalista Elbio Carvalho.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/09/tjma-mantem-absolvicao-do-jornalista-elbio-carvalho/