22 de outubro de 2025
TJMA regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Maranhão
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram um Ato Normativo Conjunto que regulamenta os procedimentos de atendimento, processamento e articulação intersetorial nos casos de entrega voluntária de crianças para adoção. O documento foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, e pela presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude, desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.

A medida estabelece diretrizes para o atendimento humanizado de gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seus filhos de forma legal e voluntária, seja antes ou após o nascimento. O texto reforça que o procedimento deve ocorrer de maneira sigilosa, sem constrangimento ou discriminação, em conformidade com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Base legal e direitos garantidos

O Ato cita os artigos 13, §1º, 19-A e 166 do ECA, que asseguram à gestante o direito de manifestar, ainda durante a gravidez, o desejo de entregar o filho para adoção. O processo deve ocorrer com acompanhamento judicial, sob a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, garantindo também o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos legais.

O texto considera, ainda, a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o atendimento adequado de mulheres que desejem entregar filhos à adoção. O objetivo é evitar práticas ilegais, como adoções diretas ou intermediações irregulares fora do sistema judicial.

Procedimentos e comunicação ao Judiciário

O procedimento de entrega voluntária poderá ser iniciado por comunicação direta da interessada ao Judiciário, com ou sem advogado, ou por meio de encaminhamentos de hospitais, maternidades, escolas, Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS ou outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

O profissional de saúde responsável pelo atendimento deverá enviar relatório informativo à Justiça, preferencialmente de forma eletrônica, com os dados da gestante e informações sobre o atendimento, respeitando o sigilo e sem exigir justificativas sobre a decisão de entrega.

Caso seja identificada tentativa de entrega direta ou irregular da criança, o caso deverá ser comunicado imediatamente à unidade judicial. O documento alerta que profissionais de saúde ou assistência social que se omitirem diante dessas situações poderão ser responsabilizados.

Acompanhamento e direito à retratação

Durante todo o processo, a gestante deve contar com assistência jurídica e acompanhamento psicológico e social. O consentimento de entrega é retratável até a audiência judicial, e os genitores têm até dez dias após a decisão de extinção do poder familiar para se arrepender.

Em caso de retratação, a criança deve ser entregue novamente aos pais, salvo decisão judicial fundamentada, e a família passará por acompanhamento por até 180 dias. O Ato ainda prevê que o exercício desse direito seja facilitado, podendo ser formalizado por simples certidão ou comunicação à equipe do juízo.

O Ato Normativo Conjunto está disponível na íntegra no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/tjma-regulamenta-entrega-voluntaria-de-criancas-para-adocao-no-maranhao/