A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu uma medida liminar nesta sexta-feira (19) ordenando que os trabalhadores dos Correios mantenham ao menos 80% do contingente operacional em serviço. A decisão atende a um pedido da estatal após o início da greve da categoria, deflagrada na última terça-feira (16).
A paralisação atinge atualmente nove estados brasileiros: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A magistrada fundamentou sua decisão no caráter essencial do serviço postal para a população, destacando que uma interrupção total causaria danos graves, especialmente enquanto o dissídio coletivo ainda está sob análise do tribunal.
Para garantir o cumprimento da ordem, foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil por dia para cada sindicato que desrespeitar o percentual mínimo. Os funcionários dos Correios reivindicam a formalização de um novo acordo coletivo, reajustes salariais e transparência sobre a situação financeira da empresa.
A estatal enfrenta um cenário crítico, com previsão de necessidade de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro Nacional, para sanear prejuízos acumulados recentemente.
A direção dos Correios comunicou que as agências permanecem abertas em todo o país. A empresa afirmou estar operando com planos de contingência para garantir a triagem e entrega de encomendas e correspondências, buscando reduzir os transtornos aos consumidores durante o período de mobilização sindical.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/tst-determina-manutencao-de-80-do-efetivo-em-atividade-dos-correios/
