19 de dezembro de 2025
Vai trabalhar durante o Natal ou Ano-Novo? Confira quais são
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As festas de fim de ano exigem ajustes nas escalas de trabalho e os trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos e deveres. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o Natal e o Ano-Novo são feriados nacionais, o que significa que o trabalho nessas datas é vedado como regra geral. Caso a atividade profissional seja exigida, o funcionário tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana ou ao pagamento da jornada em dobro. Essa compensação deve ocorrer preferencialmente em até sete dias, embora acordos ou convenções coletivas de categorias específicas possam estabelecer regras distintas.

A proibição do trabalho em feriados possui uma exceção principal voltada aos serviços considerados essenciais. Para esses profissionais, a ausência sem justificativa pode resultar em sanções como advertências e descontos salariais. No caso de escalas como a de 12 por 36 horas, as regras costumam ser definidas detalhadamente em normas coletivas. Diferente dos funcionários celetistas fixos ou temporários, quem atua como Pessoa Jurídica possui autonomia para decidir sobre a prestação de serviços nessas datas, já que não há vínculo empregatício formal.

Um ponto que gera confusão comum é a diferença entre feriado e ponto facultativo. O ponto facultativo é um benefício que se aplica obrigatoriamente apenas aos servidores públicos. No setor privado, a dispensa nas vésperas de feriado não é obrigatória e não gera direito a pagamento em dobro, a menos que haja um acordo prévio entre a empresa e o empregado. Para os servidores da União, o calendário oficial de 2025 já prevê pontos facultativos após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro, mantendo o dia 25 como feriado nacional pleno.

A definição de quais serviços são essenciais nem sempre é rígida, dependendo frequentemente da interpretação das convenções coletivas de cada setor. Para aqueles que se enquadram nessa categoria, o descanso semanal remunerado não precisa obrigatoriamente coincidir com o domingo ou o feriado, desde que seja concedido dentro do ciclo de sete dias trabalhados. Assim, a organização das folgas de fim de ano deve sempre considerar o equilíbrio entre a legislação federal e o que foi pactuado entre sindicatos e empregadores.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/vai-trabalhar-durante-o-natal-ou-ano-novo-confira-quais-sao-seus-direitos/