A juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, julgou procedente, nessa quarta-feira (5), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra vereadores e suplentes eleitos em São Benedito do Rio Preto (MA), reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, corrupção e fraude eleitoral nas eleições municipais de 2024. A decisão tem como base um esquema de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), utilizados para cooptar apoio político e financiar campanhas eleitorais.
O processo foi movido por José Maurício Carneiro Fernandes e Rosiane Rodrigues da Costa, contra o então prefeito Wallas Gonçalves Rocha, sua vice, Débora Heilmann Mesquita – já cassados na semana passada -, e vereadores da base governista. A magistrada confirmou que o grupo desviou verbas da educação para pagamentos indevidos a familiares e apoiadores políticos, configurando uso ilícito da máquina pública em benefício eleitoral. Parte da decisão faz referência à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada anteriormente, que já havia cassado o mandato do prefeito e declarado sua inelegibilidade.
Entre os parlamentares atingidos estão José Walter Damasceno Araújo, Sandra Regina da Silva Costa, Romário Carvalho Andrade, Alexandre Araújo da Silva e José Luís Rodrigues Barbosa. Segundo a sentença, cada um deles recebeu — diretamente ou por meio de parentes — valores entre R$ 40 mil e R$ 300 mil oriundos de contas do Fundeb, sem qualquer comprovação de vínculo funcional ou prestação de serviço. Os recursos, segundo a juíza, foram usados como “moeda de troca por apoio político”, configurando corrupção e violação à moralidade administrativa.
A magistrada destacou que o esquema promovido pela gestão municipal “maculou a vontade do eleitor e comprometeu a legitimidade do mandato obtido”, determinando a cassação imediata dos mandatos dos vereadores eleitos envolvidos. Para os candidatos que não foram eleitos — como Maria Gardênia de Lima Pereira, Lídia Monteles Carneiro, Nathalia de Cássia Costa de Mesquita e Dario Erre Rodrigues —, a juíza reconheceu a participação nos ilícitos, mas extinguiu o processo quanto a eles por ausência de mandato a ser cassado.
O caso agora segue para comunicação ao Ministério Público, que poderá instaurar ações de improbidade administrativa e criminais contra os envolvidos, em razão do desvio de recursos públicos. A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que o uso de dinheiro público para fins eleitorais representa grave atentado à isonomia entre candidatos e à lisura do pleito.
Se a cassação dos mandatos for confirmada em instâncias superiores, o TRE//MA deverá proceder à retotalização dos votos para recompor a Câmara de vereadores do município.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/vereadores-de-sao-benedito-do-rio-preto-sao-cassados/
