
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar o pedido da Mesa Diretora do Senado que exigia autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado para o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra parlamentares.
Relator do caso, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os três votos formam uma maioria inicial que dispensa a necessidade de aval legislativo para mandados expedidos pelo STF, seja nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de políticos.
Em seu voto, Zanin justificou a decisão afirmando que a Constituição e a lei não preveem tais exigências. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador“, escreveu o ministro. O julgamento ocorre no plenário virtual, em sessão iniciada na manhã de sexta-feira, com prazo para os demais ministros votarem até a meia-noite. O processo pode ser interrompido por pedidos de vista ou destaque, que levariam a discussão para o plenário físico.
Zanin também destacou em seu voto que a entrada em locais protegidos, como residências e locais de trabalho, deve ser autorizada por ordem judicial, especialmente em casos que buscam justamente impedir que o acesso da polícia seja barrado pelas autoridades legislativas.
Se a interpretação do relator for mantida, o STF reafirmará sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares. No entanto, esta será a primeira vez que a Corte se manifestará sobre o tema em uma ação de controle concentrado, que produz efeitos amplos e vinculantes.
Competência exclusiva do STF
Apesar de negarem o aval prévio para as buscas, os ministros concederam outro pedido do Senado. Eles declararam que apenas o Supremo, e não juízes de outras instâncias, tem competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e em imóveis funcionais.
Para Zanin, mesmo que a investigação não vise diretamente um parlamentar, a apreensão de documentos ou equipamentos eletrônicos nesses locais afeta, ainda que indiretamente, a atividade parlamentar, o que justifica a competência do STF.
O julgamento acontece poucos dias após a aprovação, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que prevê a necessidade de aval da Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores tramitem no STF.
Entenda o caso
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta em outubro de 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a deflagração da Operação Métis.
A operação, solicitada pela Polícia Federal (PF), investigava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado estariam sendo usados para “varrer” endereços funcionais e desativar escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato. A 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas no Senado e a apreensão de equipamentos.
O então ministro Teori Zavascki suspendeu as investigações e determinou que o processo e todo material apreendido fossem remetidos ao Supremo.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/zanin-rejeita-aval-do-congresso-para-buscas-e-apreensoes-contra-parlamentares/