
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), durante a 13ª Sessão Ordinária do colegiado, sob relatoria do ministro Mauro Campbell. O órgão também manteve o afastamento do magistrado, que está fora de suas funções desde julho de 2024, por determinação do próprio CNJ.
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A apuração teve origem em declarações consideradas ofensivas feitas por Luís Espíndola durante o julgamento de um caso envolvendo o suposto assédio de um professor contra uma aluna de 12 anos. Na ocasião, o desembargador teria relativizado a denúncia, afirmando que a menina “deveria ter reagido” e que, nos dias atuais, “são as mulheres que correm atrás dos homens; estão loucas por eles”.
Decisão do CNJ de abrir o processo disciplinar e manter o afastamento de Luís Espíndola é considerada simbólica dentro do sistema de Justiça.
As falas provocaram reação imediata da comunidade jurídica e motivaram representação formal da OAB Paraná. Durante a sessão do CNJ, o presidente da seccional paranaense da OAB, Luiz Fernando Casagrande Pereira, fez sustentação oral.
Ele lembrou que o afastamento de Luís Espíndola foi determinado pelo ministro Luís Felipe Salomão, em meio à investigação sobre conduta inadequada no exercício da magistratura. Pereira destacou que a reclamação disciplinar foi redigida pessoalmente pela então presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e apontou que não se trata de um caso isolado.
“Havia manifestações misóginas reiteradas em outros julgamentos conduzidos pelo desembargador Luís Espíndola”, afirmou. Segundo o advogado, a inspeção realizada pelo CNJ no TJ-PR revelou ainda relatos de importunação sexual e de abusos contra servidoras lotadas em setores sem relação com suas funções originais.
“O que o magistrado vinha adotando era um protocolo próprio — não sob a perspectiva de gênero, mas de assediador e importunador”, disse Pereira. “Falhamos nós, do sistema de Justiça. Este caso deve servir como parâmetro para o acolhimento das vítimas.”
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Na parte final de sua sustentação, o presidente da OAB Paraná reforçou que o conjunto de acusações envolvendo peculato, assédio e importunação deve ser enfrentado com o rigor do Código Penal. Ele defendeu que o desembargador Luís Espíndola seja removido em definitivo da 12ª Câmara Cível do TJ-PR.
“Muitos podem dizer que é caro manter o desembargador afastado recebendo salário. Mas caro mesmo é tê-lo julgando no Tribunal de Justiça do Paraná”, afirmou Pereira.
A decisão do CNJ de abrir o processo disciplinar e manter o afastamento de Luís Espíndola é considerada simbólica dentro do sistema de Justiça. O caso reforça a necessidade de uma atuação mais firme das corregedorias e do próprio Conselho em situações que envolvem comportamento inadequado de magistrados.
Com o processo instaurado, o desembargador Luís Espíndola seguirá afastado de suas funções até o julgamento final, que poderá resultar em punições que vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória.
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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/parana/afastamento-desembargador-luis-espindola/