20 de setembro de 2024
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É o que determina a Lei 10.328/24, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (11/04).

Caso a saboaria se enquadre como artesanal, o estabelecimento poderá ter incentivo fiscal e financeiro estadual, prioridade em editais e compras públicas, além de ser incluído nos circuitos de turismo rural e seus produtos terem uma identificação própria, com o intuito de garantir maior visibilidade e valorização social.

“Os produtos de saboarias artesanais são feitos com elementos primários, como óleos e manteigas vegetais, sem uso de maquinarias pesadas, sem a introdução de derivados de petróleo, lauril, sulfatos, BHT, EDTA, estabilizantes e parabenos. Porém, dezenas de saboeiras e saboeiros artesanais vinham sofrendo com a rigidez excessiva da legislação”, explicou Macedo.

Diretrizes e regras

A Lei 9.885/22 instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento de Produção Artesanal e Orgânica no Estado do Rio. A medida considera que um produto é artesanal quando há predomínio do trabalho manual com o uso limitado de equipamentos e ferramentas, de forma a se garantir uma produção diferenciada e não meramente repetitiva, além de haver autonomia do produtor artesão no planejamento, organização, definição das condições de seu trabalho e no processo de desenvolvimento de seu produto, desde a sua conceituação até a sua inserção no mercado.

Para ser considerado artesanal, a comercialização mensal do artesão não deve ultrapassar o equivalente a 30 salários-mínimos e o estabelecimento não deve ter mais de cinco funcionários.

Fonte: https://agendadopoder.com.br/agora-e-lei-saboarias-tem-os-mesmos-direitos-e-garantias-que-artesaos/